1. Faz as contas antes de procurar
Uma regra prática muito usada é a renda não passar de um terço do que entra em casa por mês. Conta também com a entrada: além da primeira renda, muitas casas pedem caução e algumas pedem rendas adiantadas.
A lei põe limites: a caução não pode passar do valor de 2 rendas e as rendas adiantadas de 2 meses (artigo 1076.º do Código Civil). Ou seja, além da primeira renda, o máximo que te podem pedir à entrada são 4 rendas. Pergunta sempre quanto é preciso pagar ao todo para entrar.
Vê quanto custa a zona que queres na página preço das rendas por cidade.
2. Prepara os documentos
Ter tudo pronto faz-te passar à frente de quem ainda vai juntar papéis. É costume pedirem:
- documento de identificação e NIF;
- últimos recibos de vencimento ou declaração da entidade patronal;
- última declaração de IRS;
- se és estudante, comprovativo de matrícula e, muitas vezes, um fiador.
3. Procura em vários sites ao mesmo tempo
As casas boas e baratas desaparecem depressa. Na DupliCasa vês as casas dos principais sites num só lugar, sem repetidas, e com um alerta sabes das novas logo que aparecem.
4. Contacta depressa e visita
Na visita, pergunta: as despesas estão incluídas? Quanto é a caução e como é devolvida? Quando fica livre? Pede para ver o certificado energético e confirma se vai haver contrato escrito e recibos.
5. Confirma antes de pagar
- Nunca pagues nada sem visitar a casa.
- Confirma que quem anuncia é o dono ou tem autorização para arrendar.
- Desconfia de pressa, de preços muito abaixo da zona e de pedidos de pagamento por transferência a quem nunca viste.
6. Contrato e entrada
A lei exige contrato escrito. Lê-o todo antes de assinar: duração, renda, quando sobe, caução, quem paga o quê.
Depois, o senhorio tem de comunicar o contrato às Finanças até ao fim do mês seguinte ao início e, em regra, passar recibo eletrónico de cada renda. Se não comunicar o contrato no prazo, podes ser tu a fazê-lo no Portal das Finanças.
No dia em que entras, tira fotos de cada divisão e dos equipamentos e envia-as ao senhorio: ajuda a reaver a caução no fim.
Fontes
- Código Civil, artigos 1069.º, 1076.º e 1077.º (Diário da República)
- Portal das Finanças: contrato de arrendamento
- Autoridade Tributária: informação vinculativa sobre caução e rendas antecipadas
- DECO PROteste: o que pode mudar com a revisão da lei do arrendamento
Regras confirmadas a 30 de outubro de 2026. Se a lei mudar, atualizamos este guia.
Este guia explica a lei em termos simples e não é aconselhamento jurídico. Para o teu caso concreto, fala com um jurista ou consulta o Portal da Habitação.