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Como arrendar casa em Portugal, passo a passo

Do orçamento à entrega das chaves: o que fazer em cada passo para arrendar casa depressa, sem perder dinheiro nem cair numa burla.

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1. Faz as contas antes de procurar

Uma regra prática muito usada é a renda não passar de um terço do que entra em casa por mês. Conta também com a entrada: além da primeira renda, muitas casas pedem caução e algumas pedem rendas adiantadas.

A lei põe limites: a caução não pode passar do valor de 2 rendas e as rendas adiantadas de 2 meses (artigo 1076.º do Código Civil). Ou seja, além da primeira renda, o máximo que te podem pedir à entrada são 4 rendas. Pergunta sempre quanto é preciso pagar ao todo para entrar.

Vê quanto custa a zona que queres na página preço das rendas por cidade.

2. Prepara os documentos

Ter tudo pronto faz-te passar à frente de quem ainda vai juntar papéis. É costume pedirem:

3. Procura em vários sites ao mesmo tempo

As casas boas e baratas desaparecem depressa. Na DupliCasa vês as casas dos principais sites num só lugar, sem repetidas, e com um alerta sabes das novas logo que aparecem.

4. Contacta depressa e visita

Na visita, pergunta: as despesas estão incluídas? Quanto é a caução e como é devolvida? Quando fica livre? Pede para ver o certificado energético e confirma se vai haver contrato escrito e recibos.

5. Confirma antes de pagar

6. Contrato e entrada

A lei exige contrato escrito. Lê-o todo antes de assinar: duração, renda, quando sobe, caução, quem paga o quê.

Depois, o senhorio tem de comunicar o contrato às Finanças até ao fim do mês seguinte ao início e, em regra, passar recibo eletrónico de cada renda. Se não comunicar o contrato no prazo, podes ser tu a fazê-lo no Portal das Finanças.

No dia em que entras, tira fotos de cada divisão e dos equipamentos e envia-as ao senhorio: ajuda a reaver a caução no fim.

Fontes

Regras confirmadas a 30 de outubro de 2026. Se a lei mudar, atualizamos este guia.

Este guia explica a lei em termos simples e não é aconselhamento jurídico. Para o teu caso concreto, fala com um jurista ou consulta o Portal da Habitação.

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Perguntas frequentes

Que documentos pedem para arrendar casa?

É costume pedirem documento de identificação, NIF, recibos de vencimento ou declaração da entidade patronal e a última declaração de IRS. A estudantes pedem muitas vezes um fiador.

Quantas rendas pode o senhorio pedir à entrada?

Além da primeira renda, até 2 rendas adiantadas e uma caução até ao valor de 2 rendas (artigo 1076.º do Código Civil, regras em vigor a 30 de outubro de 2026). Há uma proposta do Governo para alargar estes limites, mas ainda não está em vigor.

O senhorio tem de comunicar o contrato às Finanças?

Sim, até ao fim do mês seguinte ao início do contrato. Se não o fizer, o inquilino pode comunicá-lo no Portal das Finanças depois desse prazo.

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