O que diz a lei
- A caução não é obrigatória: só existe se for combinada no contrato.
- Não pode passar do valor de 2 rendas (artigo 1076.º, n.º 2, do Código Civil). Com uma renda de 700 €, o máximo é 1400 €.
- Rendas adiantadas são outra coisa: podem ser até 2 meses, com acordo escrito (artigo 1076.º, n.º 1). Ao contrário da caução, não são devolvidas: pagam os meses seguintes.
- A lei não fixa um prazo para devolver a caução. Por isso, escreve no contrato quando e como é devolvida.
- Para as Finanças, a caução conta como rendimento do senhorio e deve aparecer no recibo de renda eletrónico.
Pode mudar: o Governo propôs acabar com o limite da caução e permitir até 3 rendas adiantadas (Proposta de Lei n.º 103/XVII/1, aprovada na generalidade a 30 de setembro de 2026 e ainda em discussão no Parlamento). Só muda quando o Governo publicar o decreto-lei e este entrar em vigor. Até lá, valem os limites acima.
Como encontrar casas sem caução
Na pesquisa da DupliCasa, abre Filtros e escolhe «Sem caução indicada»: ficam as casas cujo anúncio diz que não pedem caução ou que não falam nela. Confirma sempre com quem anuncia antes de visitar.
Como negociar
- Mostra que és um inquilino de confiança: rendimentos, referências, documentos prontos.
- Propõe dividir a caução em prestações nos primeiros meses.
- Pergunta se aceitam um seguro de renda no lugar da caução.
Se pagares caução, garante que a recebes de volta
- O valor da caução e a forma de devolução devem estar no contrato.
- Pede recibo de tudo o que pagas.
- No dia da entrada, tira fotos de cada divisão e dos equipamentos e envia-as ao senhorio. Faz o mesmo à saída.
Fontes
- Código Civil, artigos 1069.º, 1076.º e 1077.º (Diário da República)
- Autoridade Tributária: informação vinculativa sobre caução e rendas antecipadas
- Caixa Geral de Depósitos: a caução no arrendamento
- DECO PROteste: o que pode mudar com a revisão da lei do arrendamento
Regras confirmadas a 30 de outubro de 2026. Se a lei mudar, atualizamos este guia.
Este guia explica a lei em termos simples e não é aconselhamento jurídico. Para o teu caso concreto, fala com um jurista ou consulta o Portal da Habitação.