Ver casas

Arrendar casa sem caução

A caução é o dinheiro que entregas ao entrar para cobrir danos ou rendas em falta, e que te devolvem quando sais. Não é obrigatória, e há casas que não a pedem.

Procurar casas sem caução

O que diz a lei

Pode mudar: o Governo propôs acabar com o limite da caução e permitir até 3 rendas adiantadas (Proposta de Lei n.º 103/XVII/1, aprovada na generalidade a 30 de setembro de 2026 e ainda em discussão no Parlamento). Só muda quando o Governo publicar o decreto-lei e este entrar em vigor. Até lá, valem os limites acima.

Como encontrar casas sem caução

Na pesquisa da DupliCasa, abre Filtros e escolhe «Sem caução indicada»: ficam as casas cujo anúncio diz que não pedem caução ou que não falam nela. Confirma sempre com quem anuncia antes de visitar.

Como negociar

Se pagares caução, garante que a recebes de volta

Fontes

Regras confirmadas a 30 de outubro de 2026. Se a lei mudar, atualizamos este guia.

Este guia explica a lei em termos simples e não é aconselhamento jurídico. Para o teu caso concreto, fala com um jurista ou consulta o Portal da Habitação.

Outros guias

Perguntas frequentes

Quanto pode ser a caução de uma casa arrendada?

No máximo, o valor de 2 rendas (artigo 1076.º do Código Civil, regra em vigor a 30 de outubro de 2026). Há uma proposta do Governo para acabar com este limite, mas ainda não está em vigor.

A caução é obrigatória?

Não. Só existe se for combinada no contrato. Quando existe, deve ser devolvida no fim se a casa ficar como estava e não houver rendas por pagar.

Qual a diferença entre caução e rendas adiantadas?

A caução é uma garantia devolvida no fim do contrato, até ao valor de 2 rendas. As rendas adiantadas pagam os meses seguintes, até 2 meses, e não são devolvidas.

Como encontro casas sem caução?

Na pesquisa da DupliCasa, em Filtros, escolhe «Sem caução indicada» e confirma sempre com quem anuncia.

Arrendar sem cair numa burla

Guia: como evitar burlas no arrendamento · Todos os guias