O que diz a lei
- Não é crime para o inquilino. Mas o contrato de arrendamento deve ser feito por escrito (artigo 1069.º, n.º 1, do Código Civil).
- Se a falta de contrato não for culpa tua, podes provar que arrendas a casa por qualquer meio: basta mostrar que vives lá sem oposição do senhorio e que pagas a renda todos os meses há pelo menos 6 meses (artigo 1069.º, n.º 2).
- Finanças: o senhorio tem de comunicar o contrato até ao fim do mês seguinte ao início. Se não o fizer, desde agosto de 2025 podes ser tu a comunicá-lo no Portal das Finanças, depois de acabar o prazo dele.
- Recibos: em regra, o senhorio tem de passar recibo eletrónico de cada renda no Portal das Finanças. Há algumas exceções.
Os riscos práticos
- Provar o que combinaram: renda, duração, caução e quem paga as despesas ficam sem registo.
- Reaver a caução: sem nada escrito, é mais difícil exigir a devolução.
- Provar que moras lá: pode complicar a mudança de morada, o atestado de residência ou outros pedidos que precisam de comprovativo.
- Sair ou ser mandado sair: sem prazos escritos, cada parte pode ter uma ideia diferente do que foi combinado.
Como te proteger
- Pede sempre um contrato escrito antes de pagar.
- Paga por transferência, nunca em dinheiro, e guarda os comprovativos: são a melhor prova dos meses de renda pagos.
- Pede recibos das rendas.
- Guarda as mensagens com o senhorio sobre o que foi combinado.
Fontes
- Código Civil, artigos 1069.º, 1076.º e 1077.º (Diário da República)
- Portal das Finanças: contrato de arrendamento
- DECO PROteste: inquilinos já podem comunicar contratos às Finanças
Regras confirmadas a 30 de outubro de 2026. Se a lei mudar, atualizamos este guia.
Este guia explica a lei em termos simples e não é aconselhamento jurídico. Para o teu caso concreto, fala com um jurista ou consulta o Portal da Habitação.